Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.