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Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999

Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

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Art. 4º

A desafetação de que trata esta Lei Complementar fica condicionada à realização de audiência pública nos termos do art. 51, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.