Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 248 de 11 de Outubro de 1999
Amplia lote que especifica na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A área desafetada será alienada à Secretaria de Saúde do Distrito Federal, na forma da legislação vigente.