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Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de maio de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.

Art. 2º

As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.

Parágrafo único

O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.

Art. 3º

É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999