Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 10 de maio de 1999
Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.
As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.
O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.
É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.
111º da República e 40º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ