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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar vilas militares nas áreas de expansão urbana das regiões administrativas do Distrito Federal.