Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar no prazo de sessenta dias.