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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

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Art. 3º

É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.