Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É autorizada a extensão dos benefícios desta Lei Complementar a todos os servidores da Segurança Pública do Distrito Federal.