JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999

Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As vilas de que trata o artigo anterior destinam-se a moradias unifamiliares e multifamiliares para bombeiros e policiais militares.

Parágrafo único

O Governo do Distrito Federal fixará os critérios a serem atendidos pelos beneficiários desta Lei Complementar.