Artigo 5º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 210 de 10 de Maio de 1999
Autoriza o Poder Executivo a criar vilas militares nas áreas que menciona, destinadas aos servidores da segurança pública.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.