Lei Complementar do Distrito Federal nº 190 de 14 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação de Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de janeiro de 1999
Ficam alterados o uso e a ocupação da Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia-RA IX.
A execução das atividades de que trata esta Lei vincula-se à outorga de alteração de uso.
O Poder Executivo revisará, no prazo de sessenta dias, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito da área afetada.
111º da República e 39 º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ