Artigo 4º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 190 de 14 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação de Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.