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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 190 de 14 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação de Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 1º

Ficam alterados o uso e a ocupação da Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia-RA IX.