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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 190 de 14 de Janeiro de 1999

Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação de Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

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Art. 3º

O Poder Executivo revisará, no prazo de sessenta dias, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito da área afetada.