Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 190 de 14 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a alteração de uso e ocupação de Área Especial "F" da QNN 31 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo revisará, no prazo de sessenta dias, a Norma de Edificação, Uso e Gabarito da área afetada.