Lei Complementar do Distrito Federal nº 186 de 31 de Dezembro de 1998
Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de janeiro de 1999
Art. 1º
Fica alterada a destinaçâo de uso do lote n° 566, da Quadra 3/4, do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com extensão de dois mil metros quadrados, passando para o uso Comercial/Posto de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação, mediante o pagamento de valor referente a outorga onerosa de alteração de uso.
Art. 2º
A alteração de destinaçao de que trata esta Lei fica condicionada a:
I
aplicação da outorga onerosa de alteração de uso;
II
parecer favorável dos órgãos responsáveis pelos projetos viários, pelos equipamentos públicos urbanos, pela segurança e pelo meio ambiente.
Art. 3º
O Poder Executivo procederá às alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente