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Lei Complementar do Distrito Federal nº 186 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de janeiro de 1999


Art. 1º

Fica alterada a destinaçâo de uso do lote n° 566, da Quadra 3/4, do Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, com extensão de dois mil metros quadrados, passando para o uso Comercial/Posto de Abastecimento, Lavagem e Lubrificação, mediante o pagamento de valor referente a outorga onerosa de alteração de uso.

Art. 2º

A alteração de destinaçao de que trata esta Lei fica condicionada a:

I

aplicação da outorga onerosa de alteração de uso;

II

parecer favorável dos órgãos responsáveis pelos projetos viários, pelos equipamentos públicos urbanos, pela segurança e pelo meio ambiente.

Art. 3º

O Poder Executivo procederá às alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito.

Art. 4º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Deputado EDIMAR PIRENEUS Presidente

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