Artigo 2º, Inciso I da Lei Complementar do Distrito Federal nº 186 de 31 de Dezembro de 1998
Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração de destinaçao de que trata esta Lei fica condicionada a:
I
aplicação da outorga onerosa de alteração de uso;
II
parecer favorável dos órgãos responsáveis pelos projetos viários, pelos equipamentos públicos urbanos, pela segurança e pelo meio ambiente.