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Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 186 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 3º

O Poder Executivo procederá às alterações de que trata esta Lei Complementar nas respectivas normas de edificação, uso e gabarito.