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Artigo 2º, Inciso II da Lei Complementar do Distrito Federal nº 186 de 31 de Dezembro de 1998

Altera a destinação de uso de área que especifica no Região Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte, na Administrativa do Plano Piloto - RA I.

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Art. 2º

A alteração de destinaçao de que trata esta Lei fica condicionada a:

I

aplicação da outorga onerosa de alteração de uso;

II

parecer favorável dos órgãos responsáveis pelos projetos viários, pelos equipamentos públicos urbanos, pela segurança e pelo meio ambiente.