Lei Complementar do Distrito Federal nº 147 de 23 de Dezembro de 1998
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de Dezembro de 1998
Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e de prestação de serviços de hospedagem, para a Projeção 07 da Praça Padre Roque, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante- RA VIII.
Fica permitida a construção de seis pavimentos na Projeção a que se refere o artigo anterior, observadas as seguintes normas de ocupação e uso do solo: i - para térreo e sobreloja:
taxa máxima de ocupação de cem por cento, incluindo galeria para circulação de pedestres com dois metros de largura e pé direito mínimo de dois metros e sessenta centímetros;
uso para unidades habitacionais, correspondentes aos espaços privativos dos hóspedes, constituídas de, no mínimo, quarto de casal, banheiro privativo e local para guarda-roupas,
uso para .garagem com, no mínimo, uma vaga para cada quatro unidades habitacionais, depósito, lavanderia e serviços gerais de apoio a hotel;
A alteração de uso e o aumento do potencial construtivo serão objeto de outorga onerosa de alteração de uso e de direito de construir.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE