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Artigo 1º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 147 de 23 de Dezembro de 1998

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Art. 1º

Fica permitido o uso comercial, com as atividades de comércio de bens e de prestação de serviços de hospedagem, para a Projeção 07 da Praça Padre Roque, na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante- RA VIII.