Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 147 de 23 de Dezembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica permitida a construção de subsolos, observadas as seguintes normas:

I

uso para .garagem com, no mínimo, uma vaga para cada quatro unidades habitacionais, depósito, lavanderia e serviços gerais de apoio a hotel;

II

instalação das rampas de acesso dentro dos limites da projeção.