Lei Complementar do Distrito Federal nº 1035 de 02 de Julho de 2024
Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de julho de 2024
Art. 1º
Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados constantes do Anexo Único.
Parágrafo único
Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º
Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:
I
de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;
II
de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
III
de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
IV
de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
V
de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VI
de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VII
de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;
VIII
de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
IX
de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia – RA IX;
X
de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA, Região Administrativa do Guará – RA X;
XI
de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XII
de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;
XIII
de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;
XIV
de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XV
de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV;
XVI
de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;
XVII
de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.
Art. 3º
Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:
I
de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim de Infância e Creche;
II
de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada ao Hospital Regional do Gama;
III
de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.
Art. 4º
Fica autorizada a desconstituição dos lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.
Art. 5º
A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da ocupação.
Art. 6º
Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.
Art. 7º
A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.
Art. 8º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO