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Artigo 7º da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1035 de 02 de Julho de 2024

Autoriza o Poder Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões Administrativas do Gama – RA II, Brazlândia – RA IV, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

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Art. 7º

A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei Complementar.

Art. 7º da Lei Complementar do Distrito Federal 1035 /2024