Lei nº 9.497 de 11 de Setembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
A gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor.
O Plano Diretor do PHNG será elaborado e atualizado pelos órgãos do Poder Público responsáveis por sua administração, ouvida a comunidade local.
O Plano Diretor do PHNG incluirá o zoneamento da unidade, constituído por pelo menos duas áreas básicas:
É assegurada a regularização fundiária dos moradores que não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019)
O Poder Público, por intermédio de seus órgãos competentes, concluirá, no prazo de noventa dias da publicação desta Lei, o levantamento e o cadastramento físico-social da área total tombada ou desapropriada e a delimitação da área livre de ocupação humana.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Gustavo Krause
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.1997