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Artigo 6º da Lei nº 9.497 de 11 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 6º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de noventa dias.

Art. 6º da Lei 9.497 /1997