Artigo 4º da Lei nº 9.497 de 11 de Setembro de 1997
Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É assegurada a regularização fundiária dos moradores que não possuam outro imóvel no Estado de Pernambuco e que comprovem residência na área do PHNG até 30 de junho de 2018, nos termos estabelecidos na legislação. (Redação dada pela Lei nº 13.813, de 2019)
Parágrafo único
(VETADO)