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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 9.497 de 11 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 1º

A gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes - PHNG, localizado no Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco, obedecerá ao disposto no seu Plano Diretor.

Parágrafo único

O Plano Diretor do PHNG será elaborado e atualizado pelos órgãos do Poder Público responsáveis por sua administração, ouvida a comunidade local.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 9.497 /1997