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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 9.497 de 11 de Setembro de 1997

Dispõe sobre a implantação e a gestão do Parque Histórico Nacional dos Guararapes.

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Art. 2º

O Plano Diretor do PHNG incluirá o zoneamento da unidade, constituído por pelo menos duas áreas básicas:

I

zona de preservação, formada pelas áreas livres de ocupação humana;

II

zona antrópica, formada pelas áreas sob ocupação humana.

Art. 2º, II da Lei 9.497 /1997