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Lei 9.484 de 27 de Agosto de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 27 de agosto de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
§ 1º
§ 2º
Art. 2º
I
II
a )
b )
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza Carlos César de Albuquerque Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.8.1997