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Artigo 4º da Lei nº 9.484 de 27 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados na Fundação Universidade do Amazonas um cargo de Direção CD-4 e doze funções gratificadas, sendo cinco FG-1, uma FG-4 e seis FG-7.

Art. 4º da Lei 9.484 /1997