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Artigo 5º da Lei nº 9.484 de 27 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.