Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei nº 9.484 de 27 de Agosto de 1997
Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida para a Fundação Universidade do Amazonas - FUA a Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, instituída pelo Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, vinculada ao Ministério da Saúde.
§ 1º
Passam a integrar a Fundação Universidade do Amazonas, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados na Escola de Enfermagem de Manaus.
§ 2º
Os alunos regularmente matriculados nos cursos transferidos na forma do parágrafo anterior passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade do Amazonas, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.