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Artigo 3º da Lei nº 9.484 de 27 de Agosto de 1997

Dispõe sobre a transferência da Escola de Enfermagem de Manaus, unidade organizacional descentralizada da Fundação Nacional de Saúde, para a Fundação Universidade do Amazonas, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Fundação Universidade do Amazonas sucederá a Fundação Nacional de Saúde em relação a todos os direitos e obrigações decorrentes das atividades executadas pela unidade organizacional transferida nos termos do art. 1º desta Lei.

Art. 3º da Lei 9.484 /1997