Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por vinte e sete Juízes.

Art. 2º

São criados nove cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º

Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição Federal.

Parágrafo único

Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 4º

São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Art. 5º

O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 6º

Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, a partir do exercício de 1992.

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Célio Borja

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1992

Anexo

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