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Artigo 4º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 4º

São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Art. 4º da Lei 8.418 /1992