Artigo 4º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.