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Artigo 5º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 5º

O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 5º da Lei 8.418 /1992