Artigo 6º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.