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Artigo 6º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta lei.

Art. 6º da Lei 8.418 /1992