Artigo 7º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, a partir do exercício de 1992.