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Artigo 7º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3a Região, a partir do exercício de 1992.

Anexo

Texto

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