Artigo 3º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição Federal.
Parágrafo único
Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.