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Artigo 3º da Lei nº 8.418 de 27 de Abril de 1992

Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição Federal.

Parágrafo único

Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º da Lei 8.418 /1992