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Lei nº 8.273 de 18 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre os vencimentos dos Membros do Ministério Público da União, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

É concedido aos Membros do Ministério Público da União adiantamento no valor de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o vencimento básico e a verba de representação mensal, vigentes no mês imediatamente anterior ao da publicação desta lei, fixado pela Lei nº 8.230, de 9 de setembro de 1991 , corrigidos pelos reajustes gerais.

Art. 2º

A verba de representação mensal dos Membros do Ministério Público da União, constante do anexo da Lei nº 7.725, de 6 de janeiro de 1989, será acrescida em 12% (doze por cento), 7% (sete por cento), 4% (quatro por cento) e 9% (nove por cento), respectivamente, para os cargos descritos nos itens I, II, III e IV.

Art. 3º

O vencimento do cargo de Procurador-Geral da República é o de Subprocurador-Geral da República.

Parágrafo único

Durante o exercício do mandato, o Procurador-Geral da República terá representação do cargo de Subprocurador-Geral da República, acrescida de 10% (dez por cento), não podendo a remuneração exceder, a qualquer título, à do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Art. 4º

Aplicam-se aos Membros aposentados do Ministério Público da União e aos beneficiários dos falecidos as disposições constantes desta lei.

Art. 5º

As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de novembro de 1991.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.12.1991

Lei nº 8.273 de 18 de dezembro de 1991