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Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 226, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 18 de outubro de 1990; 169º. da Independência e 102º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.

Art. 3º

O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.

Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 5º

As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário.


NELSON CARNEIRO

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.10.1990

Anexo

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