Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 226, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 18 de outubro de 1990; 169º. da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00 (cento e trinta milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3º
O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.
Art. 4º
É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.
Art. 5º
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .
Art. 6º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 19.10.1990