Artigo 7º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.