Artigo 5º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .