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Artigo 5º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 5º

As relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 208, de 17 de agosto de 1990 , serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil .

Art. 5º da Lei 8.082 /1990