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Artigo 2º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento da dotação constante do Anexo II desta Lei e no montante especificado.

Art. 2º da Lei 8.082 /1990