JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 8.082 /1990