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Artigo 3º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O Departamento do Tesouro Nacional do Ministério de Economia, Fazenda e Planejamento colocará, imediatamente, o valor integral deste crédito extraordinário à disposição do Ministério da Justiça.

Art. 3º da Lei 8.082 /1990