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Artigo 4º da Lei nº 8.082 de 18 de Outubro de 1990

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito extraordinário no valor de Cr$ 130.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 4º

É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais à conta de recursos oriundos de convênios entre Órgãos Federais, decorrentes da aplicação desta lei, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada.

Art. 4º da Lei 8.082 /1990