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Lei 7.927 de 14 de dezembro de 1989
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 115, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
Art. 1º
É criado o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que terá por finalidade, atribuições e competência as ora exercidas pela Secretaria Especial de Ciência e Tecnologia da Presidência da República - SCT/PR.
Art. 2º
É criado o cargo de Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º
São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.
Parágrafo único
A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.
Art. 4º
A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
§ 1º
Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.
§ 2º
Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.12.1989