Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.
Parágrafo único
A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.