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Artigo 3º da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

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Art. 3º

São transferidos para o MCT o acervo, os recursos orçamentários, extraorçamentários e financeiros, os cargos, empregos e funções, com os respectivos ocupantes, bem assim as entidades vinculadas, da SCT/PR, mantida a atual estrutura básica desta.

Parágrafo único

A Secretaria de Planejamento e Controle e o cargo de Secretário de Planejamento e Controle, código LT-DAS-101.5, ficam transformados, respectivamente, em Secretaria-Geral e Secretário-Geral, código LT-DAS-101.6.

Art. 3º da Lei 7.927 /1989