Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989
Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.
§ 1º
Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.
§ 2º
Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.