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Artigo 4º da Lei nº 7.927 de 14 de dezembro de 1989

Cria o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT.

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Art. 4º

A instalação do MCT dar-se-á com a posse de seu primeiro titular.

§ 1º

Com a instalação do MCT, ficam extintos a SCT/PR e o cargo de Secretário Especial de Ciência e Tecnologia, código LT-DAS-106.6.

§ 2º

Até a instalação do MCT, a SCT/PR continuará exercendo suas atividades e atribuições, sem solução de continuidade.

Art. 4º da Lei 7.927 /1989